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PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
 


 

PRESIDÊNCIA

PORTARIAS

  PORTARIA N.º 203 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.

O Desembargador robério nunes , Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Declarar vago, com base no artigo 33, VIII, da Lei n.º 8.112, de 11.12.90, o cargo de Técnico Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal ocupado pela servidora Adilcea da Silva Maciel , com efeitos a partir do dia 7 de novembro de 2005.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Robério Nunes
Presidente

 

DIRETORIA-GERAL

  PORTARIAS

Portaria n.º 232, de 03 de novembro de 2005.

A Bel.ª Silvânia Nascimento , Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 66 da Resolução TRE/RR n.º 012/05, e na forma da Resolução TSE n.º 22.054/05 e do art. 22, § 8.º, da Lei n.º 8.460/92, resolve:

I – Conceder diárias na forma discriminada a seguir:

Descrição sintética do serviço a ser executado: Participação de servidores em Treinamento sobre “A Reforma Previdenciária no Serviço Público”.

•  Destino: Manaus/AM

•  Data da reunião: 07 a 09.11.2005

•  Período de afastamento: 06 a 09.11.2005

•  Servidores:

•  Jurandir Sousa Cardoso Junior – Secretário de Administração, símbolo CJ-3.

•  N.° de diárias: 4,0 (quatro)

•  Halisson Alex Bezerra Barreto – Assessor Jurídico da Diretoria Geral, símbolo CJ-2

•  N.° de diárias: 3,5 (três e meia)

•  Hilton Moreira de Sousa Junior – Assistente de Chefia da Seção de Normas, símbolo FC-4

•  N.° de diárias: 3,5 (três e meia)

•  João Batista Ferreira da Silva – Assistente de Chefia da Seção de Auditoria, símbolo FC-4

•  N.° de diárias: 3,5 (três e meia)

 

•  Diárias:

Ao primeiro servidor

•  Valor unitário da diária: R$ 257,40

•  Valor total das diárias: R$ 1029,60

•  Valor do adicional de deslocamento: R$ 158,40

•  Dedução do Auxílio Alimentação: R$ 59,10

•  Valor total a ser pago: R$ 1.128,90

Ao segundo servidor

•  Valor unitário da diária: R$ 237,60

•  Valor total das diárias: R$ 831,60

•  Valor do adicional de deslocamento: R$ 158,40

•  Dedução do Auxílio Alimentação: R$ 59,10

•  Valor total a ser pago: R$ 930,90

Ao terceiro e quarto servidores

•  Valor unitário da diária: R$ 198,00

•  Valor total das diárias: R$ 693,00

•  Valor do adicional de deslocamento: R$ 158,40

•  Dedução do Auxílio Alimentação: R$ 59,10

•  Valor total a ser pago: R$ 792,30

II - Determinar que as diárias não utilizadas sejam restituídas em 5 (cinco) dias úteis, contados da data de retorno à sede, nos termos do art. 8.º da Resolução TSE n.º 22.054/05.

III – Fixar o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do retorno a este Tribunal, para a devolução dos cartões de embarque utilizados.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Bel.ª Silvânia Nascimento
Diretora-Geral

 

Portaria n.º 233, de 03 de novembro de 2005.

A Bel.ª Silvânia Nascimento , Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 66 da Resolução TRE/RR n.º 012/05, e na forma da Resolução TSE n.º 22.054/05 e do art. 22, § 8.º, da Lei n.º 8.460/92, resolve:

I – Conceder diárias na forma discriminada a seguir:

Descrição sintética do serviço a ser executado: Participação de servidores no “V Seminário de Informática da Justiça Eleitoral”.

•  Destino: Curitiba/PR

•  Data da reunião: 09 e 11.11.2005

•  Período de afastamento: 08 a 12.11.2005

•  N° de diárias: 4,5 (quatro e meia)

•  Servidores:

•  Alex Caon Fin – Secretário Judiciário e de Informática, símbolo CJ-3;

•  Hélio Brilhante Pereira – Coordenador de Informática, símbolo CJ-2;

•  Paulo Cezar Rodrigues da Silva – Chefe da Seção de Desenvolvimento, símbolo FC-5.

•  Diárias:

Ao primeiro servidor

•  Valor unitário da diária: R$ 257,40

•  Valor total das diárias: R$ 1.158,30

•  Valor do adicional de deslocamento: R$ 158,40

•  Dedução do Auxílio Alimentação: R$ 78,80

•  Valor total a ser pago: R$ 1.237,90

Ao segundo servidor

•  Valor unitário da diária: R$ 237,60

•  Valor total das diárias: R$ 1.069,20

•  Valor do adicional de deslocamento: R$ 158,40

•  Dedução do Auxílio Alimentação: R$ 78,80

•  Valor total a ser pago: R$ 1.148,80

Ao terceiro servidor

•  Valor unitário da diária: R$ 198,00

•  Valor total das diárias: R$ 891,00

•  Valor do adicional de deslocamento: R$ 158,40

•  Dedução do Auxílio Alimentação: R$ 78,80

•  Valor total a ser pago: R$ 970,60

II - Determinar que as diárias não utilizadas sejam restituídas em 5 (cinco) dias úteis, contados da data de retorno à sede, nos termos do art. 8.º da Resolução TSE n.º 22.054/05.

III – Fixar o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do retorno a este Tribunal, para a devolução dos cartões de embarque utilizados.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Bel.ª Silvânia Nascimento
Diretora-Geral

 

 



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