PRESIDÊNCIA
PORTARIAS
PORTARIA N.º 203 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
O Desembargador robério nunes , Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Declarar vago, com base no artigo 33, VIII, da Lei n.º 8.112, de 11.12.90, o cargo de Técnico Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal ocupado pela servidora Adilcea da Silva Maciel , com efeitos a partir do dia 7 de novembro de 2005.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Robério Nunes
Presidente
DIRETORIA-GERAL
PORTARIAS
Portaria n.º 232, de 03 de novembro de 2005.
A Bel.ª Silvânia Nascimento , Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 66 da Resolução TRE/RR n.º 012/05, e na forma da Resolução TSE n.º 22.054/05 e do art. 22, § 8.º, da Lei n.º 8.460/92, resolve:
I – Conceder diárias na forma discriminada a seguir:
Descrição sintética do serviço a ser executado: Participação de servidores em Treinamento sobre “A Reforma Previdenciária no Serviço Público”.
Destino: Manaus/AM
Data da reunião: 07 a 09.11.2005
Período de afastamento: 06 a 09.11.2005
Servidores:
Jurandir Sousa Cardoso Junior – Secretário de Administração, símbolo CJ-3.
N.° de diárias: 4,0 (quatro)
Halisson Alex Bezerra Barreto – Assessor Jurídico da Diretoria Geral, símbolo CJ-2
N.° de diárias: 3,5 (três e meia)
Hilton Moreira de Sousa Junior – Assistente de Chefia da Seção de Normas, símbolo FC-4
N.° de diárias: 3,5 (três e meia)
João Batista Ferreira da Silva – Assistente de Chefia da Seção de Auditoria, símbolo FC-4
N.° de diárias: 3,5 (três e meia)
Diárias:
Ao primeiro servidor
Valor unitário da diária: R$ 257,40
Valor total das diárias: R$ 1029,60
Valor do adicional de deslocamento: R$ 158,40
Dedução do Auxílio Alimentação: R$ 59,10
Valor total a ser pago: R$ 1.128,90
Ao segundo servidor
Valor unitário da diária: R$ 237,60
Valor total das diárias: R$ 831,60
Valor do adicional de deslocamento: R$ 158,40
Dedução do Auxílio Alimentação: R$ 59,10
Valor total a ser pago: R$ 930,90
Ao terceiro e quarto servidores
Valor unitário da diária: R$ 198,00
Valor total das diárias: R$ 693,00
Valor do adicional de deslocamento: R$ 158,40
Dedução do Auxílio Alimentação: R$ 59,10
Valor total a ser pago: R$ 792,30
II - Determinar que as diárias não utilizadas sejam restituídas em 5 (cinco) dias úteis, contados da data de retorno à sede, nos termos do art. 8.º da Resolução TSE n.º 22.054/05.
III – Fixar o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do retorno a este Tribunal, para a devolução dos cartões de embarque utilizados.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Bel.ª Silvânia Nascimento
Diretora-Geral
Portaria n.º 233, de 03 de novembro de 2005.
A Bel.ª Silvânia Nascimento , Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 66 da Resolução TRE/RR n.º 012/05, e na forma da Resolução TSE n.º 22.054/05 e do art. 22, § 8.º, da Lei n.º 8.460/92, resolve:
I – Conceder diárias na forma discriminada a seguir:
Descrição sintética do serviço a ser executado: Participação de servidores no “V Seminário de Informática da Justiça Eleitoral”.
Destino: Curitiba/PR
Data da reunião: 09 e 11.11.2005
Período de afastamento: 08 a 12.11.2005
N° de diárias: 4,5 (quatro e meia)
Servidores:
Alex Caon Fin – Secretário Judiciário e de Informática, símbolo CJ-3;
Hélio Brilhante Pereira – Coordenador de Informática, símbolo CJ-2;
Paulo Cezar Rodrigues da Silva – Chefe da Seção de Desenvolvimento, símbolo FC-5.
Diárias:
Ao primeiro servidor
Valor unitário da diária: R$ 257,40
Valor total das diárias: R$ 1.158,30
Valor do adicional de deslocamento: R$ 158,40
Dedução do Auxílio Alimentação: R$ 78,80
Valor total a ser pago: R$ 1.237,90
Ao segundo servidor
Valor unitário da diária: R$ 237,60
Valor total das diárias: R$ 1.069,20
Valor do adicional de deslocamento: R$ 158,40
Dedução do Auxílio Alimentação: R$ 78,80
Valor total a ser pago: R$ 1.148,80
Ao terceiro servidor
Valor unitário da diária: R$ 198,00
Valor total das diárias: R$ 891,00
Valor do adicional de deslocamento: R$ 158,40
Dedução do Auxílio Alimentação: R$ 78,80
Valor total a ser pago: R$ 970,60
II - Determinar que as diárias não utilizadas sejam restituídas em 5 (cinco) dias úteis, contados da data de retorno à sede, nos termos do art. 8.º da Resolução TSE n.º 22.054/05.
III – Fixar o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do retorno a este Tribunal, para a devolução dos cartões de embarque utilizados.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Bel.ª Silvânia Nascimento
Diretora-Geral
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