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PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
 


 

PRESIDÊNCIA

PORTARIAS

 

Portaria n.º 204, de 04 de novembro de 2005.

O Desembargador Robério Nunes , P residente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das suas atribuições,

Considerando que os servidores Alex Caon Fin , Secretário Judiciário e de Informática, símbolo CJ-3, Hélio Brilhante Pereira , Coordenador de Informática, símbolo CJ-2 e seu substituto eventual, Paulo Cezar Rodrigues da Silva , Chefe da Seção de Desenvolvimento, símbolo FC-5, encontram-se afastados no período de 08 a 12.11.05, em virtude de viagem a serviço,

Resolve:

Designar o servidor Nasser Humze Hamid , Coordenador de Registros Processuais, símbolo CJ-2, para responder pela Secretaria Judiciária e de Informática e Coordenadoria de Informática, no período acima citado, sem prejuízo de suas atribuições.

Desembargador Robério Nunes
Presidente

 

Portaria n.º 205, de 04 de novembro de 2005.

O Desembargador Robério Nunes , P residente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, XIII, do Regimento Interno deste Tribunal,

resolve:

Conceder promoção funcional à servidora Pollyanna Figueira Pantoja , Técnico Judiciário, da Classe A - Padrão 5, para a Classe B - Padrão 7, com fulcro na Resolução TSE n.º 21.251, de 15.10.2002, com efeitos financeiros a partir de 24.09.2005.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Robério Nunes
Presidente

 

Portaria n.º 206, de 08 de novembro de 2005.

O Desembargador Robério Nunes , P residente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, XIII, do Regimento Interno deste Tribunal,

resolve:

Conceder progressão funcional ao servidor Paulo Cezar Rodrigues da Silva , Técnico Judiciário, da Classe B - Padrão 8, para a Classe B - Padrão 9, com fulcro na Resolução TSE n.º 21.251, de 15.10.2002, com efeitos financeiros a partir de 25.07.2005.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Robério Nunes
Presidente

 

Portaria n.º 207, de 09 de novembro de 2005.

O Desembargador robério nunes , Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 85, da Lei n.º 11.178, de 20 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2005,

Resolve:

Dar publicidade, para os fins legais, dos seguintes quadros demonstrativos (situação em 31.10.2005):

I – Quantitativo de cargos ocupados por servidores estáveis, não estáveis e de cargos vagos, comparando com o ano de 2004:

Cargos Efetivos

Descrição

Ocupados
Estáveis

Ocupados não-estáveis
Vagos
Total

Variação

Percentual

2004 2005 2004 2005 2004 2005 2004 2005

Analista Judiciário

Nível Superior

23

23

-

02

02

01

25

26

0,04

Técnico Judiciário

Nível Médio

60

59

01

02

02

03

63

64

0,04

Total

83

82

01

04

04

04

88

90

0,023

II – Quantitativo de funções comissionadas ocupadas por servidores estáveis, não estáveis, requisitados, sem vínculo e vagas, comparando com o ano de 2004:

 

Cargos/Funções Comissionadas

Descrição

Ocupados
Servidores efetivos

Ocupados requisitados
Ocupados sem vínculo
Vagas
Total
Variação Percentual
2004
2005
2004
2005
2004
2005
2004
2005
2004
2005

CJ-4

01

-

-

-

-

01

-

-

01

01

-

CJ-3

02

02

-

-

-

-

-

-

02

02

-

CJ-2

05

06

01

02

05

03

-

-

11

11

-

FC-5

23

21

05

07

-

-

-

-

28

28

-

FC-4

22

21

02

02

-

-

-

01

24

24

-

FC-3

01

01

01

-

-

-

-

01

02

02

-

FC-2

01

03

04

02

-

-

-

-

05

05

-

FC-1

09

06

-

-

-

-

-

03

09

09

-

Total

64

61

13

13

05

04

-

04

82

82

-

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Robério Nunes
Presidente

 

CORREGEDORIA

PORTARIAS

 

Portaria n.º 002, de 07 de novembro de 2005.

O Desembargador ALMIRO PADILHA , Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei (Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, em seu art. 26, § 1.º, e Resolução TSE n.º 7.651, de 24 de agosto de 1965):

CONSIDERANDO as disposições ditadas pela Resolução do TSE nº 21.372, de 25 de março de 2003;

CONSIDERANDO que face às inúmeras atividades já desenvolvidas no decorrer do corrente ano, esse Órgão Censório ainda não teve a oportunidade de proceder correição nos Juízos, Cartórios e demais Serventias das Zonas Eleitorais, o que, de fato, faz-se necessária para conhecimento da real situação daqueles órgãos por esse Egrégio Tribunal;

CONSIDERANDO que o Corregedor Regional Eleitoral exerce função jurisdicional e administrativa, e como tal, incumbe, preventivamente, verificar se são observados nos processos e atos eleitorais, os prazos legais, bem como, se há ordem e regularidade nos livros, documentos e arquivos eleitorais, inclusive determinando a providência legal a ser tomada na hipótese de eventual abuso, erro ou irregularidade;

R E S O L V E :

Art. 1º - Instaurar as correições gerais ordinárias a serem realizadas no ano de 2005, conforme o quadro abaixo:

CARTÓRIO

DATA

1ª Zona Eleitoral

29, 30 de novembro e 01 de dezembro

2º Zona Eleitoral

16, 17 e 18 de novembro

3º Zona Eleitoral

13, 14 e 15 de dezembro

4ª Zona Eleitoral

23, 24 e 25 de novembro

5ª Zona Eleitoral

05, 06 e 07 de dezembro

Art. 2º - Designar os servidores PATRÍCIA VELHO DOS SANTOS , Assessora Jurídica da CRE, JONILTON ALVES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Comunicações Administrativas e POLLYANNA FIGUEIRA PANTOJA - Chefe do Setor de Benefícios Sociais, para auxiliarem nos trabalhos correicionais instaurados, sendo que a primeira atuará como secretária dos trabalhos.

Art. 3º - Cientifiquem-se os Juízos correicionados, o Ministério Público Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima, do teor deste ato.

Art. 4º - Encaminhe-se cópia desta Portaria à Presidência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se, publique-se e cumpra-se.

Boa Vista – RR, 07 de novembro de 2005.

Des. Almiro Padilha
Corregedor Regional Eleitoral

 

Portaria n.º 003, de 09 de novembro de 2005.

O Desembargador ALMIRO PADILHA , Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei (Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, em seu art. 26, § 1.º, e Resolução TSE n.º 7.651, de 24 de agosto de 1965):

R E S O L V E :

Art. 1.º - Tornar sem efeito o art. 1.º da Portaria GCRE n.º 002/2005, publicada no DPJ n.º 3241, de 09 de novembro de 2005.

Art. 2.º - Tornar sem efeito os editais de correições ordinárias publicados no DPJ n.º 3241, de 09 de novembro de 2005.

Art. 3.º - Determinar novas datas para as correições gerais ordinárias a serem realizadas no ano de 2005, conforme o quadro abaixo:

CARTÓRIO

DATA

1ª Zona Eleitoral

21 a 23.11.2005

2ª Zona Eleitoral

30.11 a 02.12.2005

3ª Zona Eleitoral

24 e 25.11.2005

4ª Zona Eleitoral

16 a 18.11.2005

5ª Zona Eleitoral

05 a 07.12.2005

Art. 4.º - Cientifiquem-se os Juízos correicionados, o Ministério Público Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima do teor deste ato.

Art. 5.º - Encaminhe-se cópia desta Portaria à Presidência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 6.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Boa Vista – RR, 09 de novembro de 2005.

Des. Almiro Padilha
Corregedor Regional Eleitoral

 

EDITAIS

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

O Desembargador ALMIRO PADILHA , Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei (Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, em seu art. 26, § 1.º, Resolução TSE n.º 7.651, de 24 de agosto de 1965; e Resolução TSE nº 21.372, de 25 de março de 2003),

Torna público que, em obediência ao disposto na Resolução TSE nº 21.372/2003, designou para os dias 21, 22 e 23 de novembro de 2005, a partir das 12:00 horas, a realização da Correição Anual Ordinária no Cartório da 1ª Zona Eleitoral do Estado de Roraima, instalado à Av. Santos Dumont, nº 760, Bairro São Pedro, nesta cidade .

E para o conhecimento de todos, expede o presente edital na forma da lei.

Boa Vista – RR, 09 de novembro de 2005.

Des. Almiro Padilha
Corregedor Regional Eleitoral

 

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

O Desembargador ALMIRO PADILHA , Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei (Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, em seu art. 26, § 1.º, Resolução TSE n.º 7.651, de 24 de agosto de 1965; e Resolução TSE nº 21.372, de 25 de março de 2003),

Torna público que, em obediência ao disposto na Resolução TSE nº 21.372/2003, designou para os dias 30 de novembro, 1 e 2 de dezembro de 2005, a partir das 08:00 horas, a realização da Correição Anual Ordinária no Cartório da 2ª Zona Eleitoral do Estado de Roraima, instalado à Praça do Centro Cívico s/nº, Caracaraí/RR.

E para o conhecimento de todos, expede o presente edital na forma da lei.

Boa Vista – RR, 09 de novembro de 2005.

Des. Almiro Padilha
Corregedor Regional Eleitoral

 

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

O Desembargador ALMIRO PADILHA , Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei (Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, em seu art. 26, § 1.º, Resolução TSE n.º 7.651, de 24 de agosto de 1965; e Resolução TSE nº 21.372, de 25 de março de 2003),

Torna público que, em obediência ao disposto na Resolução TSE nº 21.372/2003, designou para os dias 24 e 25 de novembro de 2005, a partir das 08:00 horas, a realização da Correição Anual Ordinária no Cartório da 3ª Zona Eleitoral do Estado de Roraima, instalado à Rua João XXIII, s/nº, Centro, Alto Alegre/RR.

E para o conhecimento de todos, expede o presente edital na forma da lei.

Boa Vista – RR, 09 de novembro de 2005.

Des. Almiro Padilha
Corregedor Regional Eleitoral

 

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

O Desembargador ALMIRO PADILHA , Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei (Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, em seu art. 26, § 1.º, Resolução TSE n.º 7.651, de 24 de agosto de 1965; e Resolução TSE nº 21.372, de 25 de março de 2003),

Torna público que, em obediência ao disposto na Resolução TSE nº 21.372/2003, designou para os dias 16, 17 e 18 de novembro de 2005, a partir das 08:00 horas, a realização da Correição Anual Ordinária no Cartório da 4ª Zona Eleitoral do Estado de Roraima, instalado à Rua Ataliba Gomes de Laia s/nº, São Luiz do Anauá/RR.

E para o conhecimento de todos, expede o presente edital na forma da lei.

Boa Vista – RR, 09 de novembro de 2005.

Des. Almiro Padilha
Corregedor Regional Eleitoral

 

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

 

O Desembargador ALMIRO PADILHA , Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei (Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, em seu art. 26, § 1.º, Resolução TSE n.º 7.651, de 24 de agosto de 1965; e Resolução TSE nº 21.372, de 25 de março de 2003),

Torna público que, em obediência ao disposto na Resolução TSE nº 21.372/2003, designou para os dias 05, 06 e 07 de dezembro de 2005, a partir das 12:00 horas, a realização da Correição Anual Ordinária no Cartório da 5ª Zona Eleitoral do Estado de Roraima, instalado à Av. Santos Dumont, nº 760, Bairro São Pedro, nesta cidade.

E para o conhecimento de todos, expede o presente edital na forma da lei.

Boa Vista – RR, 09 de novembro de 2005.

Des. Almiro Padilha
Corregedor Regional Eleitoral

 

  DIRETORIA-GERAL

PORTARIAS

Portaria n.º 234, de 04 de novembro de 2005.

A Bel.ª Silvânia Nascimento , Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 66 da Resolução TRE/RR n.º 012/05, e na forma da Resolução TSE n.º 22.054/05 e do art. 22, § 8.º, da Lei n.º 8.460/92, resolve:

I – Conceder diárias na forma discriminada a seguir:

Descrição sintética do serviço a ser executado: Deslocamento de servidor para buscar sacolas das seções eleitorais – Referendo/2005.

•  Destino: Rorainópolis/RR

•  Data do deslocamento: 24.10.2005

•  Período de afastamento: 24.10.2005

•  N.° de diárias: 0,5 (meia)

•  Servidor Requisitado: Valmir Felisberto do Nascimento

•  Diárias:

•  Valor unitário da diária: R$ 132,00

•  Valor total da diária: R$ 66,00

•  Dedução do Auxílio Alimentação: R$ 6,05

•  Valor total a ser pago: R$ 59,95

II - Determinar que as diárias não utilizadas sejam restituídas em 5 (cinco) dias úteis, contados da data de retorno à sede, nos termos do art. 8.º da Resolução TSE n.º 22.054/05.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Bel.ª Silvânia Nascimento
Diretora-Geral

Portaria n.º 235, de 04 de novembro de 2005.

A Bel.ª Silvânia Nascimento , Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 66 da Resolução TRE/RR n.º 012/05, e na forma da Resolução TSE n.º 22.054/05 e do art. 22, § 8.º, da Lei n.º 8.460/92, resolve:

I – Conceder diárias na forma discriminada a seguir:

•  Descrição sintética do serviço a ser executado: Deslocamento de colaboradores eventuais (motoristas) para realização do Referendo - 2005.

•  Período de afastamento: 20 a 24.10.2005

•  N.º de diárias: 4,5 (quatro e e meia)

•  Destino 1: Mucajaí/RR.

•  Servidores:

•  Evanilson Alves da Silva – colaborador eventual;

•  Sérgio Cesar Santos – colaborador eventual;

•  Destino 2: Alto Alegre/RR.

•  Servidor:

•  José Augusto de Melo – colaborador eventual;

•  Destino 3: São Luiz do Anauá/RR.

•  Servidor:

•  Adonias Faustino Barbosa – colaborador eventual;

•  Destino 4: Pacaraima/RR.

•  Servidor:

•  Carlos Ribeiro da Silva – colaborador eventual;

•  Destino 5: Uiramutã/RR.

•  Servidor:

•  Sebastião Teixeira da Silva – colaborador eventual;

•  Destino 6: Cantá/RR.

•  Servidores:

•  Claudionor Silva de Lima – colaborador eventual;

•  Roniery da Silva Santos – colaborador eventual;

•  DIÁRIAS

Aos servidores:

•  Valor unitário da diária: R$ 132,00

•  Valor total das diárias: R$ 594,00

•  Valor total a ser pago: R$ 594,00

II - Determinar que as diárias não utilizadas sejam restituídas em 5 (cinco) dias úteis, contados da data de retorno à sede, nos termos do art. 8.º da Resolução TSE n.º 22.054/05.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Bel.ª Silvânia Nascimento
— Diretora-Geral—

 

Portaria n.º 236, de 04 de novembro de 2005.

A Bel.ª Silvânia Nascimento , Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 66 da Resolução TRE/RR n.º 012/05, e na forma da Resolução TSE n.º 22.054/05 e do art. 22, § 8.º, da Lei n.º 8.460/92, resolve:

I – Conceder diárias na forma discriminada a seguir:

•  Descrição sintética do serviço a ser executado: Deslocamento de colaboradores eventuais (motoristas) para realização do Referendo - 2005.

•  Período de afastamento: 19 a 24.10.2005

•  N.º de diárias: 5,5 (cinco e meia)

•  Destino 1: Caracaraí/RR.

•  Servidor:

•  Everaldo Sérgio Tomaz de Oliveira – colaborador eventual;

•  Destino 2: Mucajaí/RR.

•  Servidor:

•  Rômulo Alberto Oliveira de Sá – colaborador eventual;

•  Destino 3: Alto Alegre/RR.

•  Servidor:

•  Francisco da Silva Pimentel – colaborador eventual;

•  Destino 4: Amajari/RR.

•  Servidor:

•  Hélio Paiva de Moura – colaborador eventual;

•  Destino 5: Bonfim/RR.

•  Servidores:

•  Antônio Vieira de Aquino Filho – colaborador eventual;

•  Edmilson Pereira Maia – colaborador eventual;

•  Luiz Fernando Melgarejo Avero – colaborador eventual;

•  Sérgio José dos Santos Melo – colaborador eventual;

•  Destino 6: Pacaraima/RR.

•  Servidor:

•  Carlos Queizar Sobral de Paiva – colaborador eventual;

•  Destino 7: Normandia/RR.

•  Servidor:

•  Neiva Oliveira Costa – colaborador eventual;

•  Destino 08: Cantá/RR.

•  Servidores:

•  Donald Michael dos Santos – colaborador eventual;

•  Luiz Carlos Barbosa da Silva – colaborador eventual;

•  DIÁRIAS

Aos servidores:

•  Valor unitário da diária: R$ 132,00

•  Valor total das diárias: R$ 726,00

•  Valor total a ser pago: R$ 726,00

II - Determinar que as diárias não utilizadas sejam restituídas em 5 (cinco) dias úteis, contados da data de retorno à sede, nos termos do art. 8.º da Resolução TSE n.º 22.054/05.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Bel.ª Silvânia Nascimento
Diretora-Geral

 

Portaria n.º 237 de 04 de novembro de 2005.

A Bel.ª Silvânia Nascimento, Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima no uso de suas atribuições,

Resolve:

1- Alterar, com fulcro no artigo 9.º, inciso II, da Portaria GP n.º 166/01, as férias referentes ao exercício 2005 do servidor Jonilton Alves de Oliveira , para serem usufruídas no período de 09 a 18.12.2005.

2- Alterar, com fulcro no artigo 9.º, inciso I, da Portaria GP n.º 166/01, as férias referentes ao exercício 2005 do servidor José Alex Magno Alves de Almeida , para serem usufruídas no período de 30.01.06 a 08.02.2006.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Bel.ª Silvânia Nascimento
— Diretora-Geral —

 

  Portaria n.º 238, de 04 de novembro de 2005.

A Bel.ª Silvânia Nascimento, Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima no uso de suas atribuições,

Resolve:

Remarcar as férias dos servidores da Secretaria deste Tribunal, conforme a escala a seguir:

Nome do Servidor

Período alterado/interrompido

Exercício

Novo período marcado ou Restante

Halisson Alex Bezerra Barreto

03 a 12.11.2005
09 a 18.01.2006

2005

06 a 15.03.2006
16 a 25.03.2006

Janice Bessa Leitão

16 a 25.11.2005
09 a 18.01.2005

2004

28.11 a 17.12.2005

15 a 24.02.2006
03 a 12.04.2006

2005

21 a 30.07.2006

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Bel.ª Silvânia Nascimento
— Diretora-Geral —

 

Portaria n.º 239, de 04 de novembro de 2005.

A Bel.ª Silvânia Nascimento , Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 66 da Resolução TRE/RR n.º 012/05, e na forma da Resolução TSE n.º 22.054/05 e do art. 22, § 8.º, da Lei n.º 8.460/92, resolve:

I – Conceder diárias na forma discriminada a seguir:

•  Descrição sintética do serviço a ser executado: Deslocamento de colaboradores eventuais (motoristas) para realização do Referendo - 2005.

•  Período de afastamento: 22 a 24.10.2005

•  N.º de diárias: 2,5 (dois e meia)

•  Destino 1: Mucajaí/RR.

•  Servidores:

•  Gleison Morais da Silva – colaborador eventual;

•  Altevir Peixoto Diniz – colaborador eventual;

•  Destino 2: Pacaraima/RR.

•  Servidores:

•  Antônio Calixto dos Santos – colaborador eventual;

•  Adjalma dos Santos Vasconcelos – colaborador eventual;

•  Valdecyr Alves Chimendes – colaborados eventual;

•  Destino 3: Uiramutã/RR.

•  Servidores:

•  Esterfison Araújo Pinheiro – colaborador eventual;

•  Richardson Anderson Sousa Aguiar – colaborador eventual;

•  Paulo Medeiros Assunção – colaborador eventual;

•  Nivaldo Alves dos Santos – colaborador eventual;

•  Destino 4: Cantá/RR.

•  Servidores:

•  Marcelo Oliveira dos Santos – colaborador eventual;

•  Edivaldo de Souza – colaborador eventual;

•  Benedito Evangelista Ernesto – colaborador eventual;

•  Abias Rodrigues da Costa – colaborador eventual;

•  DIÁRIAS

Aos servidores:

•  Valor unitário da diária: R$ 132,00

•  Valor total das diárias: R$ 330,00

•  Valor total a ser pago: R$ 330,00

II - Determinar que as diárias não utilizadas sejam restituídas em 5 (cinco) dias úteis, contados da data de retorno à sede, nos termos do art. 8.º da Resolução TSE n.º 22.054/05.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Bel.ª Silvânia Nascimento
— Diretora-Geral—

 

Portaria N.º 240, de 07 de novembro de 2005.

A Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso da atribuição conferida pelo art. 66, VI, da Resolução TRE/RR n.º 012/2005 (Regulamento da Secretaria),

Resolve:

•  Alterar a Comissão de Recebimento de Material, instituída pela Portaria DG n.º 044, de 30.06.2004, passando a ser constituída pelos servidores Pedro Sancho de Medeiros – Presidente, Rubens da Mata Lustosa e Denis Alves da Costa – Membros.

•  Servirão como suplentes da mesma Comissão os servidores Jean Carvalho Barbosa e Maria Helena Ribeiro da Silva .

•  Nos afastamentos e impedimentos do presidente deverá responder pela comissão o servidor Denis Alves da Costa .

•  A Comissão iniciará suas atividades a partir desta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Bel.ª Silvânia Nascimento
— Diretora-Geral—

 

Portaria n.º 241, de 08 de novembro de 2005.

A Bel.ª Silvânia Nascimento , Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 66 da Resolução TRE/RR n.º 012/05, e na forma da Resolução TSE n.º 22.054/05 e do art. 22, § 8.º, da Lei n.º 8.460/92, resolve:

I – Conceder diárias ao magistrado Francisco das Chagas Batista , em substituição ao desembargador Almiro Padilha , designado pela Portaria n.º 222, de 25.10.2005, na forma discriminada a seguir:

Descrição sintética do serviço a ser executado: Participação de Magistrado na XII Reunião do Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral.

•  Destino: Fortaleza/CE

•  Período da reunião: 11 a 12.11.2005

•  Período de afastamento: 10 a 13.11.2005

•  N.° de diárias do magistrado: 3,5 (três e meia)

•  Magistrado:

•  Francisco das Chagas Batista – membro do TRE-RR.

•  Diárias:

Ao magistrado

•  Valor unitário da diária: R$ 396,00

•  Valor total das diárias: R$ 1.386,00

•  Valor do adicional de deslocamento: R$ 158,40

•  Valor total a ser pago: R$ 1.544,40

II - Determinar que as diárias não utilizadas sejam restituídas em 5 (cinco) dias úteis, contados da data de retorno à sede, nos termos do art. 8.º da Resolução TSE n.º 22.054/05.

III – Fixar o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do retorno a este Tribunal, para a devolução dos cartões de embarque utilizados.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Bel.ª Silvânia Nascimento
— Diretora-Geral—

 

Portaria n.º 242, de 10 de novembro de 2005.

A Bel.ª Silvânia Nascimento , Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 66 da Resolução TRE/RR n.º 012/05, e na forma da Resolução TSE n.º 22.054/05 e do art. 22, § 8.º, da Lei n.º 8.460/92, resolve:

I – Conceder diárias na forma discriminada a seguir:

•  Descrição sintética do serviço a ser executado: Deslocamento de servidores para realização da Correição Ordinária nas Zonas Eleitorais do interior do Estado.

•  Destino: São Luiz do Anauá/RR

•  Período da correição: 16 a 18.11.2005

•  Período de afastamento: 15 a 18.11.2005

•  N.º de diárias: 3,5 (três e meia)

•  Servidores:

•  Patrícia Velho dos Santos – Assessora Jurídica da Corregedoria, símbolo CJ-2;

•  Pollyanna Figueira Pantoja – Chefe do Setor de Benefícios Sociais, símbolo FC-3;

•  Roberto Lima de Oliveira – Servidor Requisitado.

•  Diárias:

A primeira servidora:

•  Valor unitário da diária: R$ 198,00

•  Valor total das diárias: R$ 693,00

•  Dedução do Auxílio Alimentação: R$ 59,10

•  Valor total a ser pago: R$ 633,90

A segunda servidora:

•  Valor unitário da diária: R$ 165,00

•  Valor total das diárias: R$ 577,50

•  Dedução do Auxílio Alimentação: R$ 59,10

•  Valor total a ser pago: R$ 518,40

Ao terceiro servidor:

•  Valor unitário da diária: R$ 132,00

•  Valor total das diárias: R$ 462,00

•  Dedução do Auxílio Alimentação: R$ 59,10

•  Valor total a ser pago: R$ 402,90

II - Determinar que as diárias não utilizadas sejam restituídas em 5 (cinco) dias úteis, contados da data de retorno à sede, nos termos do art. 8.º da Resolução TSE n.º 22.054/05.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Bel.ª Silvânia Nascimento
— Diretora-Geral—

 



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