A denúncia será encaminhada à Ouvidoria Eleitoral, que determinará a constatação por servidor da Justiça Eleitoral e, sendo procedente, notificará o responsável pela propaganda irregular para retirá-la, no prazo de 24 horas. Se a notificação for cumprida, o procedimento será arquivado. Caso persista a irregularidade, o expediente será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, para adoção das providências cabíveis, inclusive a instauração de processo.

 
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