Jornal FOLHA DE BOS VISTA – 18 de Setembro de 2004

ELEIÇÕES 2004
Prisão de candidato só em flagrante

RIBAMAR ROCHA

As prisões envolvendo candidatos que disputam cargos nas eleições deste ano só poderão ocorrer em casos de flagrante delito a partir de hoje, conforme define o calendário eleitoral. No caso dos eleitores, passa a prevalecer a prisão somente em flagrante a partir do dia 24, sendo suspensa a restrição 48 horas após a eleição.

Para eleitores, a exceção aos flagrantes somente nos casos em que houver condenação por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto. Segundo o juiz eleitoral, Erick Linhares, existem dois tipos de prisão: flagrante e a cautelar ou preventiva.

“A prisão em flagrante ocorre no momento em que está ocorrendo, no calor do ato. Já a preventiva é aquela prisão que ocorre no transcurso do processo, ou seja, posterior ao crime”, explicou.

O juiz ressaltou que a Justiça Eleitoral extingue, durante o período eleitoral, o ato da prisão preventiva. “Justamente para evitar que tenham conotação política partidária e que venha a favorecer ou desfavorecer algum candidato”, afirmou.

No caso do candidato ser preso em flagrante, comentou o juiz, será aberto o processo criminal e, posteriormente, a Justiça Eleitoral será comunicada do fato. Ao ser indagado sobre a condição do candidato preso, se continuaria ou não na disputa eleitoral, o juiz foi claro.

“A prisão do candidato não lhe tira o direito de continuar na eleição, até porque o registro dele foi deferido em tempo hábil e o que aconteceu para deflagrar sua prisão ocorreu depois”, explicou. “Mas claro que a situação desse candidato não será das melhores. Com uma propaganda negativa dessa, com certeza trará um prejuízo enorme para sua campanha”.

Entre os crimes mais comuns cometidos em eleições, e que sempre são punidos com prisões, segundo o magistrado, estão o de transporte irregular de eleitores, tentativa de boca de urna e propaganda irregular.

“Existem ainda aqueles casos de eleitores embriagados, promovendo confusões em sessões ou até mesmo no meio da rua”, disse informando que todos os flagranteados serão enviados para o estádio Flamarion Vasconcelos, o Canarinho, onde ficarão durante o período de votação das eleições.

O juiz informou que para conter os ânimos de possíveis eleitores embriagados no dia da eleição será determinada a “Lei Seca”, a partir da meia-noite do dia 2 de outubro, um dia antes das eleições, com o fechamento de bares, casas de shows e lanchonetes que vendam bebidas alcoólicas.

Ainda pelo calendário eleitoral, na quinta-feira, dia 23, vence o prazo para o julgamento de todos os recursos de registro de candidaturas. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) fará plantão aos finais de semana, se for preciso, para julgar todos os casos pendentes. Nesta data também vence o prazo para juízes comunicarem sobre o uso de espaços públicos e particulares para votação e apuração.
No dia 24, se encerra o prazo para os partidos indicarem à Justiça Eleitoral os representantes para fiscalizar o processo eleitoral e também emitir credenciais para fiscais e delegados.