FONTE BRASIL – 21 de Setembro de 2004

Deficiente está isento se não votar

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou hoje resolução que isenta de sanção a pessoa portadora de deficiência física que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto. Na resolução, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes (foto), está ressaltada a obrigatoriedade do voto e do alistamento eleitoral para todas as pessoas portadoras de deficiência física.
Pela norma aprovada, o juiz eleitoral poderá expedir em favor do interessado certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado, desde que este apresente documentação comprobatória de sua deficiência.
Na avaliação da impossibilidade e da onerosidade para o exercício das obrigações eleitorais também serão consideradas a situação sócio-econômica do requerente e as condições de acesso ao local de votação ou de alistamento desde a sua residência.
Conforme a resolução, a Constituição faculta aos maiores de 70 anos o exercício do voto, com a finalidade de não causar transtorno ao seu bem-estar, e estende este direito às pessoas portadoras de deficiência física capaz de impossibilitar o exercício de suas obrigações eleitorais

SOCIAL

AZEITE DOCE : O TSE aprovou resolução que isenta de sanção aqueles portadores de deficiência física que torne demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais... Desde que apresente a um juiz eleitoral documentação comprobatória de sua deficiência e tenha expedido em seu favor uma certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.

VINAGRE : Só falta, agora, o TSE isentar o voto obrigatório... Vai às urnas quem realmente está interessado em escolher seus representantes. O voto pelo voto, obrigatório, é na maioria das vezes, irresponsável, vendável e venal.