Jornal FOLHA DE BOA VISTA – 23 de Setembro de 2004

2ª Zona vai reprimir transporte ilegal de eleitores e boca de urna


Enquanto acompanhava a sessão de carga e lacre das urnas da 2ª Zona Eleitoral – Caracaraí, Mucajaí e Iracema – o juiz Jarbas Lacerda de Miranda anunciou que irá coibir o transporte ilegal de eleitores e a interferência da boca de urna. A iniciativa é para impedir o aliciamento de eleitores no dia do pleito.

Como parte da estratégia, o juiz informou que haverá barreiras ao logo da BR-174, evitando que eleitores que moram em Boa Vista e votam em Mucajaí, Iracema ou Caracaraí sejam transportados de forma ilegal para estes três municípios.

“Vamos coibir o aliciamento de eleitores através do transporte irregular. Isso é crime com pena de quatro a seis anos de reclusão. No dia da eleição, as polícias Civil, Federal, Militar e Rodoviária, com apoio do Exército, vão reprimir esse tipo de transporte. Nos três municípios também haverá repressão efetiva à boca de urna”, declarou.

Sobre a carga e lacre das unas eletrônicas, o juiz informou que todas foram testadas por técnicos do TRE na presença de fiscal do PSDB, único partido político que acompanhou a cerimônia. “As urnas não apresentaram nenhum tipo de problema. Atendendo requisito da Resolução do TSE, nelas fizemos auditoria em percentual acima do mínimo de 3% previstos”.

FRAUDE – Jarbas de Miranda disse não ter detectado nenhum tipo de fraude na 2ª Zona. Lembrou que os municípios que a integram passaram pelo processo de revisão, com a depuração no cadastro de eleitores. “Pode ser que haja alguma situação desta, mas não encontramos nenhum caso. Se houver alguma denúncia neste sentido, determinarei a imediata investigação da suposta irregularidade”.

INTERIOR – O processo de carga e lacre das urnas eletrônicas de todos os municípios do interior do Estado foi concluído ontem. O coordenador de Informática do TRE, Wanderlan Fonseca, disse que em todo o processo não houve nenhuma anormalidade, a não ser pequenos defeitos em urnas, imediatamente reparados pelo corpo técnico.

“Para evitar o aparecimento de defeitos no dia de votação fazemos os testes. Todas as urnas carregadas e lacradas estão em perfeito estado de funcionamento. No dia do pleito pode ser que alguma apresente defeito. Para prevenir, existem as urnas de contingência que podem substituir as que apresentarem defeito”, declarou.

CAPITAL – Hoje serão carregadas e lacradas as urnas da 1ª Zona Eleitoral. Amanhã, trabalho igual será realizado nas urnas da 5ª Zona. Nas duas zonas, contando com as de contingência serão 436 urnas, cabendo em média 218 urnas eletrônicas para cada uma. Apesar do volume de trabalho Wanderlan acredita que haverá tempo suficiente para realizá-lo. “Se necessário for poderemos estender a atividade até sábado, mas acredito que não será preciso”.

PROGRAMAS ELEITORAIS
Juiz proíbe participação de menores


RIBAMAR ROCHA

O juiz da 1ª Zona Eleitoral e responsável pela propaganda eleitoral do TRE (Tribunal Regional de Roraima) para as eleições desse ano, Luiz Fernando Mallet, editou ontem a Portaria n.º 005/204, proibindo a aparição de menores de 12 anos nos programas eleitorais.

A decisão, segundo o chefe de Cartório Eleitoral da 5ª Zona, Alex Fin, começa a ser comprida a partir de hoje e serve para todos os partidos e coligações que estejam usando do artifício em suas propagandas eleitorais de rádio, TV e outdoor.

“Todos os partidos e coligações serão notificados dessa portaria e terão até amanhã [hoje] para retirar do ar as propagandas eleitorais que estão veiculando no rádio e na TV, durante o Horário Eleitoral Gratuito, e das inserções pulverizadas durante a programação de cada emissora, e até retirar os outdoors que tiverem estampadas os menores”, disse.

A portaria também determinada a proibição desses menores participando de comícios e showmícios, salvo acompanhados dos pais ou responsáveis. Conforme Alex Fin, a decisão do juiz se deu depois de constatar o excesso de aparições de menores na propaganda de televisão. “Muitas vezes expondo-as ao ridículo ou emitindo opiniões, o que não é recomendável”.

“Como compete ao juiz Fernando Mallet o poder de polícia das propagandas divulgadas nas eleições, no que determina os termos do artigo 69 da resolução TSE n.º 21.610/04, e considerando os artigos 17 e 18 da lei n.º 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina a proteção da imagem dos menores, o juiz considerou abusivas as aparições desses menores nas propagandas eleitorais”, disse. (R.R)