Juízes eleitorais proíbem saques em Boa Vista acima de 10 mil- 04/10/08

Os juízes das 1.ª e 5.ª Zona Eleitorais, Alexandre Magno Magalhães Vieira e Paulo Cézar Dias Menezes, decidiram conjuntamente proibir os saques acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) nas instituições bancárias de Boa Vista. O cartório encaminhou ofício às agências a fim de que informem, no prazo de cinco dias úteis, todos os saques, de idêntico patamar, efetuados a partir do dia 29/09/2008, com a respectiva identificação do correntista.
Leia mais
|