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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA

PORTARIA N.º 144, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001.

O Desembargador RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, nos termos do art. 54 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, aprova o Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de setembro de 2000 a agosto de 2001, anexo a esta Portaria.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA

P R E S I D E N T E

 

ANEXO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" e § 1º

DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE PESSOAL

EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

PERÍODO DE REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2000 A AGOSTO DE 2001

LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" – Anexo XII da Portaria STN n° 469/200

DESPESA DE PESSOAL

DESPESA LIQUIDADA

Últimos 12 Meses

Período Jan-Ago/2001

Despesa

%

s/ RCL

Despesa

%

s/ RCL

Despesa Total de Pessoal

8.170.172,25

0,0051

4.638.768,27

0,0042

       

Pessoal Ativo

8.048.267,44

0,0050

4.564.194,46

0,0041

       

Pessoal Inativo e Pensionista

121.904,81

0,0001

74.573,81

0,0001

       

(-)Precatórios (Sent. Judiciárias), ref. Ao período de apuração

-

-

-

-

       

(-) Inativos com recursos vinculados

-

-

-

-

       

Indenizações por Demissão

-

-

-

-

       

Outras Despesas de Pessoal (art. 18, § 1°)

-

-

-

-

Despesa Líquida Total

8.170.172,25

0,0051

4.638.768,27

0,0042

Receita Corrente Líquida (RCL)

159.625.129.000,00

-

110.501.301.000,00

-

Limite Prudencial

(art. 22, § único)

11.238.710,49

-

7.780.054,05

-

Limite Legal

(art. 20, I, a e § 1º)

11.830.217,37

-

8.189.527,67

-

FONTE: SIAFI, SOF/TSE e Portaria STN n° 372, de 14 de setembro de 2001

Nota: Percentuais nos limites: Prudencial 0,00704069

Legal 0,00741125

ARMANDO CARLOS NAHMIAS COSTA
Secretário de Administração – em exercício

SERGINALDO MENEZES DA COSTA
Coordenador de Controle Interno

De acordo.

Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente.

ULISSES DE MELO AMORIM
Diretor-Geral

De acordo.

Nos termos do inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

Des. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
Ordenador de Despesa


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